Projeto de Lei
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para estabelecer a obrigação de o agressor ressarcir as despesas decorrentes do acionamento do serviço público para atender à mulher vítima de violência e o pagamento de multa, a ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e gravidade da infração.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de mai, 18:15CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
03 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
03 de jul, 15:44CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
30 de jun, 10:27MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4560/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento12 de mai, 17:47MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2552/2023, pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para estabelecer a obrigação de o agressor ressarcir as despesas decorrentes do acionamento do serviço público para atender à mulher vítima de violência e o pagamento de multa, a ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e gravidade da infração".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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