Projeto de Lei
Estabelece, no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a obrigatoriedade de recolhimento e destinação ambientalmente adequada de vasilhames plásticos de refrigerantes, água mineral, sucos e outras bebidas.
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Altera a Lei nº 12.305, de 2020.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de out, 00:00CMADSTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 2433/2011, ao qual esta proposição está apensada.
09 de mar, 10:35MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5570/2020.
Documento21 de fev, 09:19CMADSTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
20 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/20 PÁG 181
Documento19 de fev, 10:50MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3813/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento11 de fev, 18:26MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 256/2020, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Estabelece, no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a obrigatoriedade de recolhimento e destinação ambientalmente adequada de vasilhames plásticos de refrigerantes, água mineral, sucos e outras bebidas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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