Projeto de Lei
Estabelecer que há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima e que o crime de latrocínio tentado se caracteriza independentemente da natureza das lesões sofridas pela vítima, bastando que o agente, no decorrer do roubo, tenha agido com o desígnio de matar a vítima.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de dez, 09:29CCJCPronta para Pauta
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Documento17 de dez, 09:29CCJCPronta para Pauta
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Documento10 de dez, 16:22CCJCPronta para Pauta
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
09 de set, 23:59CCJCPronta para Pauta
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Fausto Pinato, deixou de ser membro da Comissão
08 de mai, 21:36CCJCPronta para Pauta
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/04/2024 a 08/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
19 de abr, 00:00CCJCPronta para Pauta
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/04/2024)
18 de abr, 00:00CCJCPronta para Pauta
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP)
04 de jul, 20:05CCJCPronta para Pauta
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
03 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
30 de jun, 18:53MESAPronta para Pauta
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de mai, 17:40MESAPronta para Pauta
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2594/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Estabelecer que há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima e que o crime de latrocínio tentado se caracteriza independentemente da natureza das lesões sofridas pela vítima, bastando que o agente, no decorrer do roubo, tenha agido com o desígnio de matar a vítima".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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