Projeto de Lei

PL 2595/2025

Altera o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, paraequipararo período da licença-maternidade de todas as trabalhadoras do setor privado ao das servidoras públicas que é de 180 (cento e oitenta) dias.

Aguardando Designação de Relator(a) Em PLEN Apresentada em 27 de mai de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Saúde, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)trabalho da mulherlicença à gestantelicença à adotantesetor privadoequiparaçãoperíodosetor públicogarantiaprorrogação.

Tramitação 5 andamentos

  1. 18 de ago, 15:20PLENAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 3346/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2.595/2025, 2.169/2025, 2.558/2025, 1.900/2025, 1.059/2025, 3.781/2024, 3.008/2021 e 869/2024 com o Projeto de Lei nº 3.935/2008".

    Documento
  2. 25 de jun, 19:16CTRABAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CTRAB.

  3. 25 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.

  4. 25 de jun, 08:49MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Trabalho; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 27 de mai, 20:36MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2595/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Altera o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, paraequipararo período da licença-maternidade de todas as trabalhadoras do setor privado ao das servidoras públicas que é de 180 (cento e oitenta) dias".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 18 de ago de 2025REQ 3346/2025Apensação

    Vinicius Carvalho (PL)

    Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2.595/2025, 2.169/2025, 2.558/2025, 1.900/2025, 1.059/2025, 3.781/2024, 3.008/2021 e 869/2024 com o Projeto de Lei nº 3.935/2008.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
PLEN
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
18 de ago, 15:20 · Apresentação de Requerimento