Projeto de Lei
Altera o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, paraequipararo período da licença-maternidade de todas as trabalhadoras do setor privado ao das servidoras públicas que é de 180 (cento e oitenta) dias.
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Temas
Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Saúde, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de ago, 15:20PLENAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3346/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2.595/2025, 2.169/2025, 2.558/2025, 1.900/2025, 1.059/2025, 3.781/2024, 3.008/2021 e 869/2024 com o Projeto de Lei nº 3.935/2008".
Documento25 de jun, 19:16CTRABAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
25 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
25 de jun, 08:49MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Trabalho; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de mai, 20:36MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2595/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Altera o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, paraequipararo período da licença-maternidade de todas as trabalhadoras do setor privado ao das servidoras públicas que é de 180 (cento e oitenta) dias".
Documento18 de ago de 2025REQ 3346/2025Apensação
Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2.595/2025, 2.169/2025, 2.558/2025, 1.900/2025, 1.059/2025, 3.781/2024, 3.008/2021 e 869/2024 com o Projeto de Lei nº 3.935/2008.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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