Projeto de Lei
Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de mar, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.
19 de jul, 09:59CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
18 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 19/07/2024 PAG 268
Documento17 de jul, 13:27MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5642/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento01 de jul, 12:59MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2636/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos crimes de estupro e estupro de vulnerável".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.