Projeto de Lei
Altera o art. 8º da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesa com nutricionista, professor de educação física e com academias de ginástica, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de mar, 15:51CFTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
04 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
18 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 19/07/2024 PAG 274
Documento18 de jul, 16:25CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
17 de jul, 13:27MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10367/2018.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento01 de jul, 15:37MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2637/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera o art. 8º da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesa com nutricionista, professor de educação física e com academias de ginástica, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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