Projeto de Lei

PL 2644/2025

Projeto de Lei que torna dispensável a realização de audiência de custódia em caso prisão em flagrante delito por crime hediondo ou pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, e de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.

Aguardando Encaminhamento Em CCP Apresentada em 29 de mai de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Alteração: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Penal (1941)critérioobrigatoriedadedispensaaudiência de custódiaconversãoprisão preventivahipóteseprisão em flagrantecrime hediondohomicídiolesão corporal culposacondução de veículocondução sob efeito de álcoolcondução sob efeito de substância psicoativa.

Tramitação 4 andamentos

  1. 16 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/06/2025.

  2. 11 de jun, 00:00MESARetirado pelo(a) Autor(a)

    Retirada pelo(a) Autor(a)

    Retirado o PL n. 2644/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2140/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

  3. 29 de mai, 13:30MESARetirado pelo(a) Autor(a)

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 2140/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Requerimento de Retirada de Tramitação do Projeto de Lei nº 2.644, de 2025, que torna dispensável a realização de audiência de custódia em caso prisão em flagrante delito por crime hediondo ou pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, e de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.".

    Documento
  4. 29 de mai, 10:27MESARetirado pelo(a) Autor(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2644/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Projeto de Lei que torna dispensável a realização de audiência de custódia em caso prisão em flagrante delito por crime hediondo ou pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, e de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 29 de mai de 2025REQ 2140/2025Retirada de Proposição de Iniciativa Individual

    Defensor Stélio Dener (UNIÃO)

    Requerimento de Retirada de Tramitação do Projeto de Lei nº 2.644, de 2025, que torna dispensável a realização de audiência de custódia em caso prisão em flagrante delito por crime hediondo ou pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, e de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Apreciação
Indefinida
Último andamento
16 de jun, 00:00 · Publicação de Proposição