Projeto de Lei
Permite a instituição de multa administrativa pelos Estados a quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
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Altera a Lei nº 11.343 de 2006.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de mar, 00:00CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (PL-SP), para o PL 4941/2009, ao qual esta proposição está apensada.
20 de ago, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/08/2021.
20 de ago, 16:41CSPCCO
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
19 de ago, 16:18MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4981/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de ago, 13:19MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2660/2021, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM), que "Permite a instituição de multa administrativa pelos Estados a quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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