Projeto de Lei
Altera o § 2º do art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a visita íntima ou conjugal ao preso condenado pelos crimes de estupro ou de estupro de vulnerável, previstos nos arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de jul, 19:44CCJCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 828/2025.
08 de jul, 19:22CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
08 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/07/2026.
07 de jul, 11:34MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 828/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento27 de mai, 19:24MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2681/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Carol Dartora (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o § 2º do art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a visita íntima ou conjugal ao preso condenado pelos crimes de estupro ou de estupro de vulnerável, previstos nos arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)".
Documento06 de mai, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 291/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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