Projeto de Lei
Fica qualquer empresa proibida de realizar contratos de concessão de crédito, financiamento ou consórcios com idosos por meio eletrônico ou telefônico, sendo autorizada apenas a realização destes contratos de forma presencial.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de ago, 00:00PLENAguardando Encaminhamento
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
26 de ago, 00:00CCPArquivada
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/21 PAG 332
Documento25 de ago, 19:00MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4582/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento05 de ago, 15:31MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2724/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Fica qualquer empresa proibida de realizar contratos de concessão de crédito, financiamento ou consórcios com idosos por meio eletrônico ou telefônico, sendo autorizada apenas a realização destes contratos de forma presencial".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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