Projeto de Lei

PL 273/2026

Dispõe sobre a proteção, o bem-estar e a tutela jurídica dos animais domésticos e domesticados, institui deveres de guarda responsável, estabelece políticas públicas de prevenção aos maus-tratos, altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar e qualificar as penas dos crimes de crueldade contra animais, tipifica a instigação e a exploração digital dessas condutas, e disciplina a responsabilidade administrativa e civil de provedores de aplicações de internet.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 04 de fev0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Palavras-chave

Política públicaproteçãoBem-estar animalGuarda responsável de animal domésticoprevençãomaus-tratosdiretrizes. _ AlteraçãoLei dos Crimes Ambientais (1998)crime ambientalagavação penalaumento da penainstigaçãoexploração comercialPlataforma digitaldivulgaçãoconteúdo digitalcrueldadeViolência extremaanimal.

Tramitação 4 andamentos

  1. 11 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 906.

    Documento
  2. 11 de mar, 10:00CCOMAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCOM.

  3. 10 de mar, 14:54MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deComunicação;Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 04 de fev, 12:56MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 273/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a proteção, o bem-estar e a tutela jurídica dos animais domésticos e domesticados, institui deveres de guarda responsável, estabelece políticas públicas de prevenção aos maus-tratos, altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar e qualificar as penas dos crimes de crueldade contra animais, tipifica a instigação e a exploração digital dessas condutas, e disciplina a responsabilidade administrativa e civil de provedores de aplicações de internet".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
11 de mar, 00:00 · Publicação de Proposição