Projeto de Lei
Dispõe sobre a isenção do pagamento de custas, taxas judiciárias, despesas processuais e emolumentos federais os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como as sociedades de advogados devidamente registradas, quando atuarem como parte em ações judiciais que tenham por objeto a cobrança de honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Trabalho e Emprego, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.
01 de set, 17:09CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
29 de ago, 14:21MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4188/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento09 de jun, 14:12MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2750/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a isenção do pagamento de custas, taxas judiciárias, despesas processuais e emolumentos federais os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como as sociedades de advogados devidamente registradas, quando atuarem como parte em ações judiciais que tenham por objeto a cobrança de honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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