Projeto de Lei

PL 2750/2025

Dispõe sobre a isenção do pagamento de custas, taxas judiciárias, despesas processuais e emolumentos federais os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como as sociedades de advogados devidamente registradas, quando atuarem como parte em ações judiciais que tenham por objeto a cobrança de honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 09 de jun de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Trabalho e Emprego, Direito e Justiça

Palavras-chave

Critérioconcessãoadvogadoescritório de advogados sóciosOrdem dos Advogados do Brasil (OAB)isençãopagamentotaxa judiciáriadespesa processualemolumentoação judicialcobrançahonorários advocatícioshonorários contratuaishonorários de sucumbência.

Tramitação 4 andamentos

  1. 01 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.

  2. 01 de set, 17:09CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  3. 29 de ago, 14:21MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4188/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 09 de jun, 14:12MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2750/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a isenção do pagamento de custas, taxas judiciárias, despesas processuais e emolumentos federais os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como as sociedades de advogados devidamente registradas, quando atuarem como parte em ações judiciais que tenham por objeto a cobrança de honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 4188/2024
Último andamento
01 de set, 00:00 · Publicação de Proposição