Projeto de Lei

PL 2777/2025

Altera o § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para prever a dedução do valor de um salário mínimo no montante percebido em benefícios de prestação continuada ou previdenciários para cada beneficiário acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou com deficiência, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outra pessoa idosa ou com deficiência da mesma família.

Tramitando em Conjunto Em CPD Apresentada em 10 de jun de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei Orgânica da Assistência Social (1993)deduçãoBenefício de Prestação Continuada (BPC)idosopessoa com deficiênciacritériocálculorenda per capitaconcessãobenefício assistencialvulnerabilidade social.

Tramitação 7 andamentos

  1. 27 de out, 14:58CPD

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 1624/2022, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 01 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.

  3. 01 de set, 12:11CIDOSO

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 4318/2023.

  4. 01 de set, 12:10CIDOSOTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CIDOSO.

  5. 29 de ago, 14:21MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4318/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 10 de jun, 15:39MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2777/2025 (Projeto de Lei), pelas Deputadas Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE) e Silvye Alves UNIÃO, que "Altera o § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para prever a dedução do valor de um salário mínimo no montante percebido em benefícios de prestação continuada ou previdenciários para cada beneficiário acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou com deficiência, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outra pessoa idosa ou com deficiência da mesma família".

    Documento
  7. 28 de mai, 14:30CIDOSOTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB), para o PL 1624/2022, ao qual esta proposição está apensada.

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CPD
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 4318/2023
Último andamento
27 de out, 14:58 · Notificacao para Publicação Intermediária