Projeto de Lei
Autoriza que o delegado de polícia determine a busca e apreensão de arma de fogo do agressor, se verificada a existência de risco atual ou iminente a? vida ou a? integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes e autoriza que o delegado de polícia e o policial determinem ao infrator o seu imediato afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, se verificada a existência de risco atual ou iminente a? vida ou a? integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, ainda que se trate de Município sede de comarca.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de dez, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 3138/2019, ao qual esta proposição está apensada.
15 de set, 11:35CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4374/2019
07 de mai, 12:19CSPCCOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-4374/2019
05 de mar, 09:21CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
04 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/03/20 PÁG 108
Documento03 de mar, 15:35MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4374/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento12 de fev, 12:05MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 279/2020, pelo Deputado Santini (PTB/RS), que "Autoriza que o delegado de polícia determine a busca e apreensão de arma de fogo do agressor, se verificada a existência de risco atual ou iminente a? vida ou a? integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes e autoriza que o delegado de polícia e o policial determinem ao infrator o seu imediato afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, se verificada a existência de risco atual ou iminente a? vida ou a? integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, ainda que se trate de Município sede de comarca".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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