Projeto de Lei
Altera o art. 75, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o domicílio da pessoa jurídica empresária é o local da sua sede ou onde eleger domicílio especial, conforme indicado em seu estatuto ou atos constitutivos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 09/08/2024 PAG 196
Documento08 de ago, 09:48CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
07 de ago, 10:05MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento09 de jul, 17:48MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2796/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 75, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o domicílio da pessoa jurídica empresária é o local da sua sede ou onde eleger domicílio especial, conforme indicado em seu estatuto ou atos constitutivos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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