Projeto de Lei
Acrescenta o § 6º ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar prioridade aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de aprendizes.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mar, 00:00CTRABTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1685/2007, ao qual esta proposição está apensada.
12 de jul, 08:49CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
11 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/07/2023.
07 de jul, 20:07MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6229/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento25 de mai, 12:54MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2801/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Lima (PL/RJ), que "Acrescenta o § 6º ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar prioridade aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de aprendizes".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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