Projeto de Lei
Acrescenta o § 4º ao art. 429 da CLT,aprovada p/ Decreto-lei nº 5.452, 1º.05.43,p/ prever que a oferta de vagas de aprendizes a adolescentes em situação de acolhimento institucional,nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e o gestor local do Sistema Único de Assistência Social; inclui o § 8º ao art. 92 da Lei nº 8.069,13.07.90, p/assegurar a preparação para o mundo do trabalho aos adolescentes em situação de acolhimento institucional; acrescenta o inciso III ao § 2º do art. 23 da Lei nº 8.742,,7.12..93,p/ dispor sobre medidas de amparo e de promoção da inclusão social de jovens com 18 anos ou mais em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e que não possuam meios para autossustento, em especial dos que se encontram em processo de desligamento de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes po/terem atingido a maioridade;inclui o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25/12/08, para assegurar a prioridade de acesso ao estágio a jovens entre 14 e 18anos em situação de acolhimento institucional às vagas oferecidas pela parte concedente .
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mar, 00:00CTRAB
Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1685/2007, ao qual esta proposição está apensada.
07 de jul, 20:07MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2801/2023.
Documento23 de fev, 14:36MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-210/2022.
Documento11 de dez, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/12/19 PÁG 861.
Documento11 de dez, 16:27CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
10 de dez, 16:05MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2630/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de nov, 19:42MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6229/2019, pelo Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), que "Acrescenta o § 4º ao art. 429 da CLT,aprovada p/ Decreto-lei nº 5.452, 1º.05.43,p/ prever que a oferta de vagas de aprendizes a adolescentes em situação de acolhimento institucional,nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e o gestor local do Sistema Único de Assistência Social; inclui o § 8º ao art. 92 da Lei nº 8.069,13.07.90, p/assegurar a preparação para o mundo do trabalho aos adolescentes em situação de acolhimento institucional; acrescenta o inciso III ao § 2º do art. 23 da Lei nº 8.742,,7.12..93,p/ dispor sobre medidas de amparo e de promoção da inclusão social de jovens com 18 anos ou mais em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e que não possuam meios para autossustento, em especial dos que se encontram em processo de desligamento de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes po/terem atingido a maioridade;inclui o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25/12/08, para assegurar a prioridade de acesso ao estágio a jovens entre 14 e 18anos em situação de acolhimento institucional às vagas oferecidas pela parte concedente ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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