Projeto de Lei

PL 2804/2020

Suspende o prazo decadencial para o consumidor exercer o direito de reclamar por vício aparente e de fácil constatação, a garantia contratual, e altera o prazo de arrependimento, todos previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, durante o período de reconhecimento da ocorrência de estado de calamidade pública, previsto no Decreto Legislativo nº 6, de 2020, por conta da ameaça da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Aguardando Encaminhamento Em CDC Apresentada em 20 de mai de 20200 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

Suspensãoprazo decadencialdireitosconsumidorreclamaçãovício do produtovício do serviçogarantia contratualDireito de arrependimentocalamidade públicaEmergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII)pandemiacoronavírus.

Tramitação 5 andamentos

  1. 04 de dez, 00:00CDCAguardando Encaminhamento

    Declaração de Prejudicialidade

    Declarado prejudicado, em decorrência da aprovação do Req. 39/2024, do Dep. Vinicius Carvalho.

    Documento
  2. 19 de abr, 14:11CDCAguardando Encaminhamento

    Recebimento

    Recebimento pela CDC, apensado ao PL-1865/2020

  3. 15 de abr, 00:00CCPAguardando Autorização do Despacho

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/04/21 PÅG 675

    Documento
  4. 13 de abr, 17:33MESAAguardando Autorização do Despacho

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1865/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 20 de mai, 19:52PLENAguardando Autorização do Despacho

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2804/2020, pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC-SP), que: "Suspende o prazo decadencial para oconsumidor exercer o direito de reclamar porvício aparente e de fácil constatação, agarantia contratual, e altera o prazo dearrependimento, todos previstos na Lei nº8.078, de 11 de setembro de 1990, durante operíodo de reconhecimento da ocorrência deestado de calamidade pública, previsto noDecreto Legislativo nº 6, de 2020, por contada ameaça da pandemia do coronavírus(Covid-19)".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CDC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1865/2020
Último andamento
04 de dez, 00:00 · Declaração de Prejudicialidade