Projeto de Lei
Suspende o prazo decadencial para o consumidor exercer o direito de reclamar por vício aparente e de fácil constatação, a garantia contratual, e altera o prazo de arrependimento, todos previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, durante o período de reconhecimento da ocorrência de estado de calamidade pública, previsto no Decreto Legislativo nº 6, de 2020, por conta da ameaça da pandemia do coronavírus (Covid-19).
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de dez, 00:00CDCAguardando Encaminhamento
Declaração de Prejudicialidade
Declarado prejudicado, em decorrência da aprovação do Req. 39/2024, do Dep. Vinicius Carvalho.
Documento19 de abr, 14:11CDCAguardando Encaminhamento
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-1865/2020
15 de abr, 00:00CCPAguardando Autorização do Despacho
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/04/21 PÅG 675
Documento13 de abr, 17:33MESAAguardando Autorização do Despacho
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1865/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento20 de mai, 19:52PLENAguardando Autorização do Despacho
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2804/2020, pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC-SP), que: "Suspende o prazo decadencial para oconsumidor exercer o direito de reclamar porvício aparente e de fácil constatação, agarantia contratual, e altera o prazo dearrependimento, todos previstos na Lei nº8.078, de 11 de setembro de 1990, durante operíodo de reconhecimento da ocorrência deestado de calamidade pública, previsto noDecreto Legislativo nº 6, de 2020, por contada ameaça da pandemia do coronavírus(Covid-19)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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