Projeto de Lei
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para recrudescer a pena do crime de prostituição ou exploração sexual de jovens, crianças e adolescentes cometidos em regiões de fronteira.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de abr, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 10877/2018, ao qual esta proposição está apensada.
27 de mai, 17:16CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
27 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/19 PÁG 187.
Documento24 de mai, 16:17MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10877/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de mai, 16:26PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2854/2019, pela Deputada Shéridan (PSDB-RR), que: "Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para recrudescer a pena do crime de prostituição ou exploração sexual de jovens, crianças e adolescentes cometidos em regiões de fronteira".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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