Projeto de Lei
Altera e acrescenta dispositivo ao art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Altera e acrescenta dispositivo ao art. 195 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ambos para majorar penas e responsabilizar quem desobedece ordem de parada de veículo emitida por autoridade no exercício da atividade ostensiva de policiamento ou de trânsito; e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de ago, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/2023 PAG 249
Documento01 de ago, 12:54MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2266/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento31 de mai, 15:56MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2890/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Telhada (PP/SP), que "Altera e acrescenta dispositivo ao art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Altera e acrescenta dispositivo ao art. 195 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ambos para majorar penas e responsabilizar quem desobedece ordem de parada de veículo emitida por autoridade no exercício da atividade ostensiva de policiamento ou de trânsito; e dá outras providências. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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