Projeto de Lei

PL 2901/2026

Institui o Marco Nacional das Fintechs e Plataformas Financeiras Digitais (MNFPD), estabelece normas gerais para o funcionamento, supervisão tecnológica, prevenção à lavagem de dinheiro digital, rastreabilidade financeira inteligente e integridade operacional das fintechs no Brasil, e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CDE Apresentada em 08 de jun0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Defesa e Segurança, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

CriaçãoMarco regulatóriodiretrizesFintechInstituição financeiraprevençãoFraude fiscalLavagem de dinheiroEvasão fiscalutilizaçãoSistema financeiroOrganização criminosa.

Tramitação 4 andamentos

  1. 19 de ago, 09:21CDEAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CDE.

  2. 18 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2026.

  3. 17 de ago, 14:18MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deDesenvolvimento Econômico;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 08 de jun, 12:45MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2901/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Institui o Marco Nacional das Fintechs e Plataformas Financeiras Digitais (MNFPD), estabelece normas gerais para o funcionamento, supervisão tecnológica, prevenção à lavagem de dinheiro digital, rastreabilidade financeira inteligente e integridade operacional das fintechs no Brasil, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CDE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
19 de ago, 09:21 · Recebimento