Projeto de Lei
Institui o Marco Nacional das Fintechs e Plataformas Financeiras Digitais (MNFPD), estabelece normas gerais para o funcionamento, supervisão tecnológica, prevenção à lavagem de dinheiro digital, rastreabilidade financeira inteligente e integridade operacional das fintechs no Brasil, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Defesa e Segurança, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de ago, 09:21CDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CDE.
18 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2026.
17 de ago, 14:18MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deDesenvolvimento Econômico;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento08 de jun, 12:45MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2901/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Institui o Marco Nacional das Fintechs e Plataformas Financeiras Digitais (MNFPD), estabelece normas gerais para o funcionamento, supervisão tecnológica, prevenção à lavagem de dinheiro digital, rastreabilidade financeira inteligente e integridade operacional das fintechs no Brasil, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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