Projeto de Lei

PL 2942/2023

Destina 10% (dez por cento) das vagas do Programa Jovem Aprendiz aos jovens egressos e a adolescentes sob Programa de Acolhimento Institucional, governamentais ou não, reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Tramitando em Conjunto Em CTRAB Apresentada em 06 de jun de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoLei da AprendizagemgarantiapercentualvagaoferecimentojovemegressoadolescenteAcolhimento institucionalnatureza públicanatureza privadareconhecimentoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Tramitação 5 andamentos

  1. 27 de mar, 00:00CTRABTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1685/2007, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 06 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/2023.

  3. 06 de jul, 15:43CTRABTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CTRAB.

  4. 06 de jul, 11:57MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2630/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 06 de jun, 09:44MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2942/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Destina 10% (dez por cento) das vagas do Programa Jovem Aprendiz aos jovens egressos e a adolescentes sob Programa de Acolhimento Institucional, governamentais ou não, reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CTRAB
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2630/2019
Último andamento
27 de mar, 00:00 · Notificações