Projeto de Lei
Destina 10% (dez por cento) das vagas do Programa Jovem Aprendiz aos jovens egressos e a adolescentes sob Programa de Acolhimento Institucional, governamentais ou não, reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mar, 00:00CTRABTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1685/2007, ao qual esta proposição está apensada.
06 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/2023.
06 de jul, 15:43CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
06 de jul, 11:57MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2630/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento06 de jun, 09:44MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2942/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Destina 10% (dez por cento) das vagas do Programa Jovem Aprendiz aos jovens egressos e a adolescentes sob Programa de Acolhimento Institucional, governamentais ou não, reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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