Projeto de Lei

PL 2942/2026

Altera o art. 271 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar a legitimidade do assistente de acusação para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, total ou parcialmente, a denúncia ou a queixa.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 09 de jun0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Penal (1941)legitimidadeAssistente do Ministério Públicointerposição de recursorecurso em sentido estritodecisão judicialrejeiçãodenúnciaqueixa.

Tramitação 4 andamentos

  1. 24 de jul, 09:30CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 22 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2026.

  3. 17 de jul, 12:36MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 09 de jun, 16:10MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2942/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 271 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar a legitimidade do assistente de acusação para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, total ou parcialmente, a denúncia ou a queixa".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
24 de jul, 09:30 · Recebimento