Projeto de Lei
Altera o art. 32-A da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para restringir aos imóveis edificados a dedução, pelo loteador, dos valores correspondentes à fruição do bem, nos casos de resolução contratual por fato imputado ao adquirente.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direito Civil e Processual Civil
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de jul, 09:54CDUAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDU.
22 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2026.
17 de jul, 12:36MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deDesenvolvimento Urbano eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento09 de jun, 16:11MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2952/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 32-A da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para restringir aos imóveis edificados a dedução, pelo loteador, dos valores correspondentes à fruição do bem, nos casos de resolução contratual por fato imputado ao adquirente".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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