Projeto de Lei

PL 2952/2026

Altera o art. 32-A da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para restringir aos imóveis edificados a dedução, pelo loteador, dos valores correspondentes à fruição do bem, nos casos de resolução contratual por fato imputado ao adquirente.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CDU Apresentada em 09 de jun0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direito Civil e Processual Civil

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Parcelamento do Solo Urbano (1979)inaplicaçãorestituiçãoloteadorvalorgozoadquirenteimóvelausênciaedificação.

Tramitação 4 andamentos

  1. 27 de jul, 09:54CDUAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CDU.

  2. 22 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2026.

  3. 17 de jul, 12:36MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deDesenvolvimento Urbano eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 09 de jun, 16:11MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2952/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 32-A da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para restringir aos imóveis edificados a dedução, pelo loteador, dos valores correspondentes à fruição do bem, nos casos de resolução contratual por fato imputado ao adquirente".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CDU
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
27 de jul, 09:54 · Recebimento