Projeto de Lei

PL 2955/2025

Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor que as operações bancárias de empréstimo consignado contratadas por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão utilizar sistemas de redundância que reforcem a segurança e a concordância contratual.

Arquivada Em MESA Apresentada em 17 de jun de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Crédito Consignado (2003)critérioobrigatoriedaderedundânciaSistema de segurançaanuênciaContratoOperação bancáriaCrédito consignadobeneficiárioInstituto Nacional do Seguro Social (INSS)diretrizes.

Tramitação 6 andamentos

  1. 12 de fev, 15:07MESAArquivada

    Arquivamento

    Arquivado

  2. 11 de fev, 17:47MESAArquivada

    Encerramento de Prazo

    Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/02/2026 17:47:00. Não foram apresentados recursos.

  3. 02 de fev, 00:00CCPArquivada

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/02/2026.

  4. 22 de dez, 00:00MESAArquivada

    Abertura de Prazo

    Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 02/02/2026)

  5. 22 de dez, 00:00MESAArquivada

    Despacho

    Declaro prejudicado, nos termos do art. 164, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 2.955/2025, em face da aprovação do PL 1.546/2024 na Sessão Deliberativa Extraordinária da Câmara dos Deputados de 3 de setembro de 2025.Publique-se. Decorrido o prazo do § 2º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, arquive-se o Projeto de Lei n. 2.955/2025.

    Documento
  6. 17 de jun, 18:58MESAArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2955/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor que as operações bancárias de empréstimo consignado contratadas por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão utilizar sistemas de redundância que reforcem a segurança e a concordância contratual".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
12 de fev, 15:07 · Arquivamento