Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor que as operações bancárias de empréstimo consignado contratadas por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão utilizar sistemas de redundância que reforcem a segurança e a concordância contratual.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de fev, 15:07MESAArquivada
Arquivamento
Arquivado
11 de fev, 17:47MESAArquivada
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/02/2026 17:47:00. Não foram apresentados recursos.
02 de fev, 00:00CCPArquivada
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 00:00MESAArquivada
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 02/02/2026)
22 de dez, 00:00MESAArquivada
Despacho
Declaro prejudicado, nos termos do art. 164, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 2.955/2025, em face da aprovação do PL 1.546/2024 na Sessão Deliberativa Extraordinária da Câmara dos Deputados de 3 de setembro de 2025.Publique-se. Decorrido o prazo do § 2º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, arquive-se o Projeto de Lei n. 2.955/2025.
Documento17 de jun, 18:58MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2955/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor que as operações bancárias de empréstimo consignado contratadas por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão utilizar sistemas de redundância que reforcem a segurança e a concordância contratual".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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