Projeto de Lei
Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticadas em contexto de violência doméstica e familiar.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de ago, 15:51CPASFPronta para Pauta
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação.
Documento26 de ago, 15:50CPASFPronta para Pauta
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Documento04 de ago, 10:08CPASFPronta para Pauta
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA).
23 de jul, 07:09CPASFPronta para Pauta
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
22 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2026.
17 de jul, 12:36MESAPronta para Pauta
Distribuição
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento10 de jun, 17:15MESAPronta para Pauta
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3474/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e Deputado Pedro Lucas Fernandes UNIÃO , que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 2.958 de 2026, de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticadas em contexto de violência doméstica e familiar”".
Documento09 de jun, 17:13MESAPronta para Pauta
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2958/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticadas em contexto de violência doméstica e familiar".
Documento10 de junREQ 3474/2026Urgência (Art. 155 do RICD)
Laura Carneiro (PSD)·Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO)
Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 2.958 de 2026, de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticadas em contexto de violência doméstica e familiar”.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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