Projeto de Lei
Dispõe sobre a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal, estabelece penalidades pelo uso indevido e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de fev, 16:24MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 616/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) e Antonio Brito PSD , que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 297, de 2026, que dispõe sobre a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal, estabelece penalidades pelo uso Indevido e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento)".
Documento04 de fev, 17:08PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 297/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Gorete Pereira (MDB/CE), que "Dispõe sobre a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal, estabelece penalidades pelo uso indevido e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento)".
Documento11 de fevREQ 616/2026Urgência (Art. 155 do RICD)
Isnaldo Bulhões Jr. (MDB)·Antonio Brito (PSD)
Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 297, de 2026, que dispõe sobre a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal, estabelece penalidades pelo uso Indevido e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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