Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) para tipificar o crime de agressão física contra criança ou adolescente em ambiente público, coletivo ou educacional e para majorar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou adolescente.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Educação
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de dez, 09:36CPASFAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC).
03 de set, 14:10CPASFAguardando Parecer
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3196/2025 a esta proposição.
29 de ago, 14:49MESAAguardando Parecer
Apensação
Apensação da proposição PL-3196/2025 à proposição PL-3013/2025.
29 de ago, 14:45MESAAguardando Parecer
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3196/2025.
Documento28 de jul, 12:23CPASFAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
22 de jul, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
14 de jul, 18:00MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento23 de jun, 12:22MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3013/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) para tipificar o crime de agressão física contra criança ou adolescente em ambiente público, coletivo ou educacional e para majorar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou adolescente".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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