Projeto de Lei
Institui o Programa Nacional de Humanização do Atendimento ao Consumidor, cria o direito à transferência imediata para atendimento humano em serviços prestados por inteligência artificial, chatbots ou sistemas automatizados, estabelece o Selo Humano de Atendimento e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de set, 10:02CDCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4635/2025.
03 de set, 09:58CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
02 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2026.
01 de set, 20:10MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 4635/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento10 de jun, 14:36MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3017/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Institui o Programa Nacional de Humanização do Atendimento ao Consumidor, cria o direito à transferência imediata para atendimento humano em serviços prestados por inteligência artificial, chatbots ou sistemas automatizados, estabelece o Selo Humano de Atendimento e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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