Projeto de Lei
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir na competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens em razão de divórcio ou dissolução de união estável quando houver, no caso concreto, medida protetiva prevista na referida lei decretada ou mantida pela autoridade judicial.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de mar, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3244/2020, ao qual esta proposição está apensada.
21 de mar, 10:41CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
10 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2025 PAG 165
Documento27 de fev, 17:06MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3244/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento05 de fev, 19:53MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 302/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir na competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens em razão de divórcio ou dissolução de união estável quando houver, no caso concreto, medida protetiva prevista na referida lei decretada ou mantida pela autoridade judicial".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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