Projeto de Lei
"Altera a Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, tornando mais rígido os critérios para cadastramento de usuários de telefones celulares pós e pré-pagos e eventual transferência para outro chip e acresce parágrafo ao art. 307 do Decreto lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, triplicando a pena na hipótese de uso de falsa identidade na contratação de serviços de telefonia para fins ilícitos."
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de jul, 12:44CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-749/2019
10 de jun, 00:00CCOMTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.
09 de out, 00:00CCOMTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Fred Linhares (REPUBLIC-DF), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.
04 de out, 21:41MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4716/2023.
Documento23 de mar, 12:22CCOMTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCOM, apensado ao PL-749/2019
03 de mar, 16:56CCTITramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCTCI.
04 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/20 PÅG 150.
Documento03 de dez, 09:50MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-749/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento01 de jun, 15:56MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3027/2020, pelo Deputado Nereu Crispim (PSL/RS), que "'Altera aLei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, tornando mais rígido os critérios para cadastramento de usuários de telefones celulares pós e pré-pagos e eventual transferência para outro chip e acresceparágrafo ao','- Código Penal, triplicando a pena na hipótese de uso de falsa identidade na contratação de serviços de telefonia para fins ilícitos.'".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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