Projeto de Lei
Inclui o art. 326–A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro, para tipificar o crime de gestão fraudulenta de garantias em instituições financeiras públicas.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2023 PAG 831
Documento27 de dez, 16:00CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
22 de dez, 16:18MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-262/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento20 de dez, 13:04MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3035/2022, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP), que "Inclui o art. 326–A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro, para tipificar o crime de gestão fraudulenta de garantias em instituições financeiras públicas. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.