Projeto de Lei

PL 3035/2022

Inclui o art. 326–A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro, para tipificar o crime de gestão fraudulenta de garantias em instituições financeiras públicas.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 20 de dez de 20220 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penaltipificação de condutacrime de gestão fraudulenta de garantias em instituições financeiras públicassujeiçãoInstituição financeira oficialperda financeiradecorrênciaconduta criminosapena.

Tramitação 4 andamentos

  1. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2023 PAG 831

    Documento
  2. 27 de dez, 16:00CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 22 de dez, 16:18MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-262/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 20 de dez, 13:04MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 3035/2022, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP), que "Inclui o art. 326–A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro, para tipificar o crime de gestão fraudulenta de garantias em instituições financeiras públicas. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 262/2015
Último andamento
02 de fev, 00:00 · Publicação de Proposição