Projeto de Lei
INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA xNEONATAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COM O OBJETIVO DE FORTALECER A PROTEÇÃO À INFÂNCIA E A PREVENÇÃO AO DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de out, 20:12CSAUDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 1626/2025, ao qual esta proposição está apensada.
02 de set, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
02 de set, 13:03CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
29 de ago, 14:45MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1626/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento25 de jun, 08:36MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3049/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA xNEONATAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COM O OBJETIVO DE FORTALECER A PROTEÇÃO À INFÂNCIA E A PREVENÇÃO AO DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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