Projeto de Lei

PL 3067/2026

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para instituir diretrizes nacionais para as Patrulhas Maria da Penha, baseadas na cooperação federativa e na articulação entre as polícias militares e as guardas municipais para monitorar e fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas de urgência, e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CMULHER Apresentada em 11 de jun0 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei Maria da Penha (2006)Lei Federaldiretrizescooperação federativaintegraçãopolícia militarguarda civilPatrulha Maria da PenhafiscalizaçãocumprimentoMedida protetiva de urgênciaproteçãomulhervítimaviolência domésticaviolência contra a mulher.

Tramitação 5 andamentos

  1. 03 de set, 10:12CMULHERTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 6043/2025.

  2. 03 de set, 10:12CMULHERTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CMULHER.

  3. 02 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2026.

  4. 01 de set, 20:10MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 6043/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 11 de jun, 17:05MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3067/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para instituir diretrizes nacionais para as Patrulhas Maria da Penha, baseadas na cooperação federativa e na articulação entre as polícias militares e as guardas municipais para monitorar e fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas de urgência, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CMULHER
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 6043/2025
Último andamento
03 de set, 10:12 · Apensação