Projeto de Lei
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para instituir diretrizes nacionais para as Patrulhas Maria da Penha, baseadas na cooperação federativa e na articulação entre as polícias militares e as guardas municipais para monitorar e fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas de urgência, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de set, 10:12CMULHERTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6043/2025.
03 de set, 10:12CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
02 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2026.
01 de set, 20:10MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 6043/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento11 de jun, 17:05MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3067/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para instituir diretrizes nacionais para as Patrulhas Maria da Penha, baseadas na cooperação federativa e na articulação entre as polícias militares e as guardas municipais para monitorar e fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas de urgência, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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