Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a atuação obrigatória dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação no monitoramento da reconstrução educacional em situações de emergência ou estado de calamidade pública.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de out, 12:01CEAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/09/2025 a 02/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
23 de set, 00:00CEAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/09/2025)
22 de set, 17:11CEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Maurício Carvalho (UNIÃO-RO).
29 de jul, 17:09CEAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CE.
22 de jul, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
18 de jul, 12:21MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de jun, 17:02MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3131/2025 (Projeto de Lei), pelas Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a atuação obrigatória dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação no monitoramento da reconstrução educacional em situações de emergência ou estado de calamidade pública.".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.