Projeto de Lei
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a todas as famílias com mais de três filhos, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de jul, 08:33CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
22 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
18 de jul, 12:21MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de jun, 18:11MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3136/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR), que "Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a todas as famílias com mais de três filhos, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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