Projeto de Lei
Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer critérios objetivos para determinação de uso de monitoração eletrônica obrigatória e imediata de agressores, e dá outras providências.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de set, 08:34CSPCCOTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 443/2026.
03 de set, 10:44CSPCCOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
02 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2026.
02 de set, 15:06MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 443/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento16 de jun, 17:54MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3146/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP), que "Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer critérios objetivos para determinação de uso de monitoração eletrônica obrigatória e imediata de agressores, e dá outras providências. ".
Documento13 de mar, 10:45CSPCCOTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR), para o PL 443/2026, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.