Projeto de Lei

PL 3152/2026

Institui a Política de Proteção a Mulher e Prevenção ao Feminicidio, destinada à proteção ativa, à prevenção do feminicídio, ao apoio emergencial e ao fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para prever plano individual de segurança, protocolo de avaliação de risco, acesso prioritário a dispositivos de proteção não letais, apoio emergencial, abrigo, transporte seguro e comunicação integrada com os órgãos de proteção; e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CSPCCO Apresentada em 16 de jun0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

Criaçãopolítica públicaprevençãoviolência domésticaviolência contra a mulherenfrentamentofeminicídiodiretrizes. _ AlteraçãoLei Maria da Penha (2006)proteçãomulhervítimaavaliaçãoriscos (segurança)medida protetiva de urgênciaatendimento à vítimaacolhimento institucional.

Tramitação 6 andamentos

  1. 04 de set, 08:35CSPCCOTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1304/2026.

  2. 03 de set, 10:46CSPCCOTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSPCCO.

  3. 02 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2026.

  4. 02 de set, 15:06MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 1304/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 16 de jun, 20:18MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3152/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Política de Proteção a Mulher e Prevenção ao Feminicidio, destinada à proteção ativa, à prevenção do feminicídio, ao apoio emergencial e ao fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para prever plano individual de segurança, protocolo de avaliação de risco, acesso prioritário a dispositivos de proteção não letais, apoio emergencial, abrigo, transporte seguro e comunicação integrada com os órgãos de proteção; e dá outras providências".

    Documento
  6. 03 de mar, 11:20CSPCCOTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR), para o PL 6732/2025, ao qual esta proposição está apensada.

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CSPCCO
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1304/2026
Último andamento
04 de set, 08:35 · Apensação