Projeto de Lei

PL 3156/2026

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para aumentar as penas dos crimes de envenenamento, estabelecer circunstâncias qualificadoras quando praticados contra crianças e pessoas vulneráveis e incluir tais delitos no rol dos crimes hediondos

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 16 de jun0 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Lei dos Crimes Hediondos (1990)Crime contra a pessoaCrime contra a vidaHomicídioaumento da penaagravação penalVenenoSubstância tóxicaSubstância químicaagenteSubstância biológicavítimacriançaadolescentepessoa com deficiênciaidosoPessoa com doençadependentecuidadoautoridadeagressorCrime contra a saúde públicaEnvenenamentoÁgua potávelProduto medicinalnatureza alimentíciaLesão corporal graveLesão corporal gravíssimafalecimentoCrime hediondoviolênciavulnerabilidadealimentobebidamedicamento.

Tramitação 4 andamentos

  1. 19 de ago, 14:55CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCJC.

  2. 18 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2026.

  3. 17 de ago, 14:20MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 16 de jun, 20:44MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3156/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bebeto (PP/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para aumentar as penas dos crimes de envenenamento, estabelecer circunstâncias qualificadoras quando praticados contra crianças e pessoas vulneráveis e incluir tais delitos no rol dos crimes hediondos".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
19 de ago, 14:55 · Recebimento