Projeto de Lei
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de possibilitar a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade policial à mulher em situação de violência doméstica e familiar em qualquer Município, ainda que seja sede de comarca.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de abr, 12:03CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2560/2020, ao qual esta proposição está apensada.
15 de abr, 11:01CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 2560/2020, ao qual esta proposição está apensada.
18 de dez, 15:18CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 2560/2020, ao qual esta proposição está apensada.
18 de nov, 17:53CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2560/2020
05 de jun, 00:00CSPCCOTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o PL 2560/2020, ao qual esta proposição está apensada.
29 de mai, 13:24CSPCCOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-2560/2020
03 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 560
Documento03 de ago, 16:09CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
01 de ago, 13:35MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2560/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento20 de jun, 19:39MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3182/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de possibilitar a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade policial à mulher em situação de violência doméstica e familiar em qualquer Município, ainda que seja sede de comarca. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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