Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento presencial às pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA em órgãos e entidades públicas e privadas em todo território nacional, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de set, 10:33CDCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1288/2024.
03 de set, 10:32CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
02 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2026.
02 de set, 15:06MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1288/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento17 de jun, 17:20MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3185/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Braz (PSDB/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento presencial às pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA em órgãos e entidades públicas e privadas em todo território nacional, e dá outras providências".
Documento10 de mar, 12:25CDCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 1288/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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