Projeto de Lei
Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de agressão física adolescente e crianças, em qualquer que sejam os ambientes e tipificar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou adolescente.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de dez, 09:36CPASFTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para o PL 3013/2025, ao qual esta proposição está apensada.
03 de set, 14:10CPASFTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3013/2025.
03 de set, 10:50CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
02 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
29 de ago, 14:45MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3013/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de jul, 14:37MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3196/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de agressão física adolescente e crianças, em qualquer que sejam os ambientes e tipificar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou adolescente".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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