Projeto de Lei
Estabelece como qualificadora do crime de homicídio e como causa de aumento de pena do crime de lesão corporal o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência.
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Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 41
Documento01 de ago, 13:40MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5089/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento21 de jun, 11:10MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3197/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro (PL/RJ), que "Estabelece como qualificadora do crime de homicídio e como causa de aumento de pena do crime de lesão corporal o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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