Projeto de Lei

PL 3197/2023

Estabelece como qualificadora do crime de homicídio e como causa de aumento de pena do crime de lesão corporal o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 21 de jun de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo PenalHomicídio qualificadoLesão corporalvítimapessoa com deficiênciaaumento da pena.

Tramitação 3 andamentos

  1. 04 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 41

    Documento
  2. 01 de ago, 13:40MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5089/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  3. 21 de jun, 11:10MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3197/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro (PL/RJ), que "Estabelece como qualificadora do crime de homicídio e como causa de aumento de pena do crime de lesão corporal o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência. ".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 5089/2016
Último andamento
04 de ago, 00:00 · Publicação de Proposição