Projeto de Lei
Acrescenta o § 3º ao art. 312 dodecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para determinar a decretação de prisão preventiva, ou prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico, em casos de reiteração delitiva.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de out, 18:30CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 2617/2025, ao qual esta proposição está apensada.
04 de set, 12:04CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
29 de ago, 14:45MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2617/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de jul, 19:41MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3222/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Acrescenta o § 3º ao art. 312 dodecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para determinar a decretação de prisão preventiva, ou prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico, em casos de reiteração delitiva".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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