Projeto de Lei

PL 3228/2026

Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para fixar limites máximos de aquisição de alimentos processados e ultraprocessados e limites mínimos de aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, estabelecer padrão mínimo de qualidade das compras alimentares, instituir obrigações de transparência e monitoramento, e dar outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CE Apresentada em 19 de jun0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Educação, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Alimentação Escolar (2009)fixaçãolimite máximoaquisiçãocompraalimento processadoalimento ultraprocessadoPrograma Nacional de Alimentação Escolar (Pnae)promoçãopadrão de qualidadealimentação escolartransparência pública.

Tramitação 4 andamentos

  1. 21 de ago, 12:32CEAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CE.

  2. 20 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/08/2026.

  3. 17 de ago, 14:21MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deEducação;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 19 de jun, 12:18MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3228/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Tabata Amaral (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para fixar limites máximos de aquisição de alimentos processados e ultraprocessados e limites mínimos de aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, estabelecer padrão mínimo de qualidade das compras alimentares, instituir obrigações de transparência e monitoramento, e dar outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
21 de ago, 12:32 · Recebimento