Projeto de Lei
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para fixar limites máximos de aquisição de alimentos processados e ultraprocessados e limites mínimos de aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, estabelecer padrão mínimo de qualidade das compras alimentares, instituir obrigações de transparência e monitoramento, e dar outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Educação, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de ago, 12:32CEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
20 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/08/2026.
17 de ago, 14:21MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deEducação;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento19 de jun, 12:18MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3228/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Tabata Amaral (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para fixar limites máximos de aquisição de alimentos processados e ultraprocessados e limites mínimos de aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, estabelecer padrão mínimo de qualidade das compras alimentares, instituir obrigações de transparência e monitoramento, e dar outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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