Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel) e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o acompanhamento e a integração intersetorial das ações de atendimento e de proteção, nas áreas de saúde, de assistência social, de segurança pública e de educação, nos casos de violência sexual contra criança ou adolescente.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de ago, 07:40CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
20 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/08/2026.
17 de ago, 14:21MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deSaúde;Educação;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento22 de jun, 12:26MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3242/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel) e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o acompanhamento e a integração intersetorial das ações de atendimento e de proteção, nas áreas de saúde, de assistência social, de segurança pública e de educação, nos casos de violência sexual contra criança ou adolescente".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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