Projeto de Lei

PL 3242/2026

Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel) e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o acompanhamento e a integração intersetorial das ações de atendimento e de proteção, nas áreas de saúde, de assistência social, de segurança pública e de educação, nos casos de violência sexual contra criança ou adolescente.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CSAUDE Apresentada em 22 de jun0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Saúde

Palavras-chave

AlteraçãoLei FederalLei Henry Borel (2022)Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996)criançaadolescentevítimaviolência sexualacolhimento (saúde)atendimento à vítimaatendimento multiprofissionalSistema Único de Saúde (SUS)Sistema Único de Assistência Social (SUAS)Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas)educação e formação profissionalprofissional da educaçãoescolaprincípio da proteção integral da criança e do adolescente.

Tramitação 4 andamentos

  1. 21 de ago, 07:40CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSAUDE.

  2. 20 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/08/2026.

  3. 17 de ago, 14:21MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deSaúde;Educação;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 22 de jun, 12:26MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3242/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel) e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o acompanhamento e a integração intersetorial das ações de atendimento e de proteção, nas áreas de saúde, de assistência social, de segurança pública e de educação, nos casos de violência sexual contra criança ou adolescente".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CSAUDE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
21 de ago, 07:40 · Recebimento