Projeto de Lei
Dispõe sobre o fomento ao pluralismo de ideias e à objetividade pedagógica no ensino básico, estabelecendo diretrizes para a atuação da administração pública e do corpo docente, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de set, 11:34CPASFTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6029/2025.
03 de set, 11:34CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
02 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2026.
02 de set, 15:06MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 6029/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento22 de jun, 14:13MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3246/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eros Biondini (PL/MG), que "Dispõe sobre o fomento ao pluralismo de ideias e à objetividade pedagógica no ensino básico, estabelecendo diretrizes para a atuação da administração pública e do corpo docente, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.