Projeto de Lei

PL 3252/2025

Dispõe sobre a responsabilidade das plataformas digitais por vendas de produtos ilegais, falsificados ou em desacordo com a legislação vigente, e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CDC Apresentada em 03 de jul de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

ResponsabilizaçãoPlataforma digitalintermediaçãocomércio eletrônicoproduto ilegalProduto falsificadodiretrizes.

Tramitação 6 andamentos

  1. 04 de set, 11:21CDCTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 3001/2024.

  2. 04 de set, 11:19CDCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CDC.

  3. 02 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.

  4. 29 de ago, 14:45MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3001/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 03 de jul, 17:08MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3252/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ), que "Dispõe sobre a responsabilidade das plataformas digitais por vendas de produtos ilegais, falsificados ou em desacordo com a legislação vigente, e dá outras providências".

    Documento
  6. 25 de mar, 16:32CDCTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 3001/2024, ao qual esta proposição está apensada.

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CDC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 3001/2024
Último andamento
04 de set, 11:21 · Apensação