Projeto de Lei
Dispõe sobre a disponibilização e utilização de aparelhos de medição de glicose capilar em operações de fiscalização de trânsito e dá outras providências.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Saúde, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/08/2026.
19 de ago, 10:42CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
17 de ago, 14:21MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deSaúde;Viação e Transportes eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento23 de jun, 14:42MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3266/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Josivaldo Jp (UNIÃO/MA), que "Dispõe sobre a disponibilização e utilização de aparelhos de medição de glicose capilar em operações de fiscalização de trânsito e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.