Projeto de Lei

PL 3270/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade do pagamento dos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS- exclusivamente por instituições financeiras públicas ou cooperativas de crédito com comprovada experiência no ramo previdenciário.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CPASF Apresentada em 07 de jul de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Economia, Previdência e Assistência Social

Palavras-chave

Obrigatoriedadeinstituição financeira oficialcooperativa de créditocomprovaçãoexperiênciapagamentobenefício previdenciáriobenefício assistencialauxílio-acidenteInstituto Nacional do Seguro Social (INSS)critério.

Tramitação 4 andamentos

  1. 28 de jul, 12:31CPASFAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  2. 23 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.

  3. 18 de jul, 12:26MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 07 de jul, 15:29MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3270/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Heitor Schuch (PSB/RS), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do pagamento dos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS- exclusivamente por instituições financeiras públicas ou cooperativas de crédito com comprovada experiência no ramo previdenciário".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
28 de jul, 12:31 · Recebimento